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Beatriz Galindo
Comentários
(
52
)
Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 8 anos
Sempre bom ver um debate de qualidade sobre um assunto tão polêmico!
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
TJSP decide que devedor não pode ter passaporte apreendido ou CNH suspensa - Entenda a polêmica
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Paulo, parabéns pela conquista. Agradeço a atenção.
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Rudolpho, entendo sua preocupação, mas nos Juizados o valor da causa não interfere tanto, pois na maioria dos casos não há pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (exceto quando há recursos). Vale frisar que o
CPC/15
se aplica aos Juizados nesta parte, em que autoriza o juiz a corrigir o valor de oficio, mas isso não significa corrigir o pedido da parte, apenas o valor da causa. Pode parecer a mesma coisa, mas tem efeitos diferentes. Essa diferença eu explico melhor na aula sobre petição inicial. Abraços
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Juiz pode alterar o valor da causa de ofício? Até nos pedidos de dano moral?
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Vitor,
A letra da lei fala que o "juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa", portanto ele tem esse poder sim. Não há essa restrição a majoração ou redução. =)
Quando ele altera o valor da causa não há interferência na sua sucumbência, porque ele apenas está dizendo quanto ele acha que você pretende ganhar com aquele processo (caso você seja o Autor).
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Lucas,
Viola os princípios constitucionais do: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, isonomia, e paridade de forças entre as partes.
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá, esse artigo trata das intimações e não das citações.
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Oi Felipe, a proposta do site é interessante... é uma espécie de Facebook jurídico, onde qualquer um pública o que quiser, sem filtro. O que me revolta são dois fatores, que pra mim configuram responsabilidade direta do site na qualidade do produto apresentado: (i) a tag "JusBrasil Destaques" - que só pode ser incluída pela equipe de administração do site, e deixa claro a aprovação dos "editores" pelo conteúdo; (ii) a veiculação na página do Facebook do JusBrasil.
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Citação via WhatsApp
Vinicius Mendonça de Britto
·
há 8 anos
Sr. Vinicius,
Na qualidade de professora de Direito Processual Civil, adoraria que o senhor respondesse ao meu questionamento feito no texto: http://beatrizgalindo.jusbrasil.com.br/artigos/366685199/citacao-via-whatsapp-nao
Grata, Beatriz
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
NCPC: STJ cancela súmula 418, e aprova nova súmula - Entenda melhor
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Sergio, concordo com você, por isso acrescentei um final para suscitar essa questão. Obrigada pela colaboração.
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Beatriz Galindo
Comentário ·
há 8 anos
Temos um veredito: prazos em dias úteis nos Juizados?
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Olá Giuliano,
Agradeço por enriquecer o debate. Concordo que a Justiça do Trabalho está correta.
Quanto aos JECs, com o devido respeito, ouso discordar. Esses dispositivos citados que não eram aplicados ao JEC anteriormente continham regras excepcionais. Como havia uma regra geral no art.
181
CPC
/73, optava-se pela aplicação desta. Agora a regra geral prevê prazo em dias úteis, e nem sequer há regra excepcional que disponha sobre prazos em dias corridos. Então não há base legal para sustentar a contagem em dias corridos. Este é o problema. Nada contra os JEC terem um regime diferente do
CPC
, desde que haja previsão legal que respalde. ;)
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